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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Monte Alegre
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000. Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 0801034-62.2025.8.20.5144 REQUERENTE: JOSEILDO DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICPIO DE VERA CRUZ/RN DESPACHO 1. Trata-se de execução contra a Fazenda Pública. 2. A parte exequente apresentou os cálculos que entende devidos, conforme planilhas de IDs 188385414 e 188385415. 3. Intimado para se manifestar acerca dos cálculos, o Município executado limitou-se a requerer que o pagamento ocorra mediante precatório. 4. Ocorre que, ao analisar os cálculos apresentados pela parte exequente, constato a necessidade de esclarecimentos. 5. Com efeito, a sentença que fundamenta o título executivo condenou o demandado ao pagamento do FGTS não alcançado pela prescrição, correspondente ao período de 06/2020 a 10/2024. Todavia, os valores indicados pelo exequente, em análise preliminar, aparentemente não refletem o montante efetivamente devido. 6. Isso porque, em regra, o FGTS corresponde a 8% da remuneração mensal do trabalhador. A título exemplificativo, conforme se verifica na ficha financeira referente ao ano de 2020, a parte exequente auferia remuneração mensal de R$ 1.718,00, o que resultaria, a princípio, no valor de R$ 137,44 a título de FGTS. Contudo, o patrono do exequente consignou na planilha o valor de R$ 208,00 como devido. Esse mesmo fato foi verificado em outros períodos. 7. Diante disso, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a metodologia utilizada para a apuração dos valores indicados na planilha, especialmente quanto à divergência acima apontada, e, caso constatado eventual equívoco, apresente planilha retificadora. 8. Apresentados novos cálculos, renove-se a intimação do executado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Após, retornem os autos conclusos para decisão. 11. Monte Alegre/RN, data da validação no sistema. JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito
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