PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo Nº 0801034-14.2025.8.10.0109 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Requerente: ELIAS PEDRO DE MORAIS Advogados do(a) EXEQUENTE
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: NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A, RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A Parte Requerida: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180, LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG212906 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ELIAS PEDRO DE MORAIS em desfavor de UNIÃO SEGURADORA S.A. – VIDA E PREVIDÊNCIA, ambos devidamente qualificados nos autos. Com o trânsito em julgado (ID 166150511), a parte executada informou o pagamento do débito (ID 192824483), tendo a parte exequente pugnado pela confecção do alvará de transferência (ID 193419154). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo de execução a satisfação da obrigação pelo devedor: Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita. No caso em apreço, houve depósito integral do débito e a concordância da parte exequente, encontrando-se o crédito liquidado. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 513, 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Tendo em vista o efetivo depósito na conta judicial referente a estes autos, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL e transferência em favor da parte exequente no valor de R$ 448,55 (quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado, conforme dados bancários constantes da petição de ID 193419154 e proceda-se com os descontos a título de custas - selos judiciais, caso pertinentes. Expedido o alvará, ARQUIVEM-SE os autos com a respectiva baixa na distribuição. Cópia do presente servirá como ofício/mandado para os devidos fins. Cumpra-se. Paulo Ramos/MA, data do sistema. Vinicius de Almeida Sales Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos Endereço da Parte Requerente: ELIAS PEDRO DE MORAIS TV BR, S/N, FRANCISCO ROLINS, PAULO RAMOS - MA - CEP: 65716-000 Endereço da Parte Requerida: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Praça Otávio Rocha, 65, 2 ANDAR, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Telefone(s): (telefone omitido)
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