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0801034-05.2026.8.10.0036

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Porto Franco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 vara2_pfran@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0801034-05.2026.8.10.0036 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) REQUERENTE: DELEGADO PLANTAO CENTRAL DE IMPERATRIZ/MA DELEGADO PLANTAO CENTRAL DE IMPERATRIZ/MA Rua Souza Lima, 167, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-320 REQUERIDO(A): CICERO DA SILVA MENDES CICERO DA SILVA MENDES RUA 7, SN, NOVO PARAISO, PORTO FRANCO - MA - CEP: 65970-000 Advogados do(a) FLAGRANTEADO: DIEGO DOS REIS GUIMARAES ARAUJO - MA29623, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA19525 DECISÃO O presente Auto de Prisão em Flagrante (APF) já recebeu deliberação deste juízo na audiência de custódia, sendo que todas as deliberações já foram cumpridas pela Secretaria. Não cabe a este juízo a fiscalização do prazo de encerramento do respectivo IP, pois o indiciado está solto, devendo o IP ser impulsionado pelo rito da tramitação direta, caso em que a atuação deste juízo será de mera SUPERVISÃO DO EXCESSO DE PRAZO (TEMA 1034 STF) e de apreciação de eventuais medidas cautelares sujeitas a reserva constitucional de jurisdição, o que não se aplica ao presente feito. Assim, determino que seja encaminhado para a autoridade policial cópia da ata da audiência de custódia para anexação ao respectivo inquérito, ficando sob a responsabilidade dos Órgãos de Persecução o acompanhamento das diligências e prazos do Inquérito que foi gerado a partir do APF, nos termos do PROV. 50/2019 CGJ (“tramitação direta”). Após, a presente comunicação de prisão em flagrante deve ser arquivada, pois cumpriu com seus objetivos. Ciência ao MP e Autoridade Policial via PJE para procederem como entenderem de direito. Notifique-se a DPE. Conforme requerido pelo Ministério Público Estadual, oficie-se a corregedoria da polícia civil do Estado do Maranhão para investigar a suposta desídia da Autoridade Policial. Porto Franco/MA, Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026. FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco/MA

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