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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0801032-13.2025.8.19.0006 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE APARECIDA SIQUEIRA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1.Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora de ativos financeiros formulado pela parte exequente. 2.A medida postulada já foi realizada recentemente (julho/2026) tendo restado inteiramente infrutífera. A reiteração automática de pesquisas de bens, desacompanhada de qualquer indício de alteração na situação patrimonial do devedor, não se justifica, sob pena de movimentação inútil e onerosa da máquina judiciária. 3.Ademais, é fato notório que a associação ré se encontra sob investigação relacionada a fraudes perante o INSS, contexto no qual diversas tentativas de constrição patrimonial promovidas em outros processos em trâmite neste juizado foram igualmente frustradas, inexistindo qualquer localização de recursos ou ativos aptos a satisfazer a execução. 4. Nada mais sendo requerido em 05 dias, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do credor, na forma do art. 53,(sec)4º da Lei 9.099, e dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO PIRAÍ, 4 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Substituto
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