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0801031-83.2019.8.12.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho

    Recurso Especial nº 0801031-83.2019.8.12.0054/50001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Nova Alvorada do Sul Proc. Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc. Município: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Proc. Município: Ana Luiza Coelho Salles Oneda (OAB: 28292/MS) Proc. Município: Carlos Alberto Marques Martins (OAB: 13190/MS) Recorrido: Carlos Alberto de Oliveira Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Nova Alvorada do Sul. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.

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