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Processo 0801028-89.2025.8.10.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMA

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIACHÃO PROCESSO: 0801028-89.2025.8.10.0114 EXEQUENTE: ALCANJA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALCANJA DOS SANTOS SILVA em face de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A. Após o trânsito em julgado, certificado em 12/06/2026, a exequente apresentou demonstrativo de débito no valor de R$ 16.540,05, referente ao crédito decorrente da condenação e aos honorários sucumbenciais. O executado comprovou o depósito judicial da quantia de R$ 16.540,05, realizado em 21/08/2026 e vinculado aos presentes autos. A exequente, posteriormente, requereu a expedição de alvará para levantamento do numerário, reconhecendo o pagamento do valor da condenação. Vieram os autos conclusos. Decido. Verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita mediante o depósito judicial do valor devido, não subsistindo controvérsia acerca da quitação do débito, tendo a própria parte exequente anuído expressamente ao montante depositado. Assim, estando satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 191053904, deduzindo-se, previamente, as custas devidas pela expedição do alvará, mediante emissão do respectivo alvará em favor do FERJ, se cabível. Quanto às custas processuais finais, observe-se a certidão de cálculo de custas e o ato ordinatório de ID 188039060, prosseguindo-se quanto ao recolhimento na forma já determinada. Cumpridas as providências necessárias e efetuadas as baixas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente. KALITA DE CASTRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA

2026-09-16 · TJMA

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIACHÃO PROCESSO: 0801028-89.2025.8.10.0114 EXEQUENTE: ALCANJA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALCANJA DOS SANTOS SILVA em face de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A. Após o trânsito em julgado, certificado em 12/06/2026, a exequente apresentou demonstrativo de débito no valor de R$ 16.540,05, referente ao crédito decorrente da condenação e aos honorários sucumbenciais. O executado comprovou o depósito judicial da quantia de R$ 16.540,05, realizado em 21/08/2026 e vinculado aos presentes autos. A exequente, posteriormente, requereu a expedição de alvará para levantamento do numerário, reconhecendo o pagamento do valor da condenação. Vieram os autos conclusos. Decido. Verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita mediante o depósito judicial do valor devido, não subsistindo controvérsia acerca da quitação do débito, tendo a própria parte exequente anuído expressamente ao montante depositado. Assim, estando satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 191053904, deduzindo-se, previamente, as custas devidas pela expedição do alvará, mediante emissão do respectivo alvará em favor do FERJ, se cabível. Quanto às custas processuais finais, observe-se a certidão de cálculo de custas e o ato ordinatório de ID 188039060, prosseguindo-se quanto ao recolhimento na forma já determinada. Cumpridas as providências necessárias e efetuadas as baixas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente. KALITA DE CASTRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA

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