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0801026-88.2026.8.10.0113

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Raposa · Decisão (expediente)

    PROCESSO N.º 0801026-88.2026.8.10.0113 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: S. S. D. C. F. E. I. ADVOGADO: DR. LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - OAB/ES 11.703 REQUERIDO: J. H. D. S. ADVOGADA: DRA. JANICE JACQUES POSSAPP - OAB/MA 11632-A DESPACHO [...] Isto posto, DETERMINO que a ordem concedida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC seja cumprida no endereço epigrafado, expedindo-se o competente mandado de busca e apreensão do veículo MARCA/MODELO: KIA MOTORS/CERATO 1.6 16V FLEX, ANO: 2014, COR: PRETA, PLACA: FCI****, CHASSI: KNAFZ414BF537****, RENAVAM: 00104478****, devendo ser consignada a obrigatoriedade da parte ré entregar os documentos do veículo (art. 3.º, §14, do Decreto-Lei n.º 911/69), ficando desde já autorizado o reforço policial, se necessário. Cientifique-se o devedor que, cinco dias após executada a liminar, não sendo paga a dívida, ficará automaticamente consolidada a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§ 1º do art. 3o, do Dec. Lei 911/69, na redação que lhe deu o art. 56 da Lei 10.931/04). Por outro lado, na hipótese de pagamento integral da dívida, o bem será restituído ao devedor livre de ônus. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias da execução da liminar (§ 3º do art. 3o, Dec. Lei 911/69). Cite-se, com as advertências legais (NCPC, arts. 335 e 344). Nomeio depositário do bem o/a banco autor/instituição financeira autora, determinando seja lavrado o termo de compromisso de depositário fiel do bem. Cumprida a diligência, intime-se o(a) requerente, por seu(sua) causídico(a), e comunique-se ao Juízo de origem. Ato seguinte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. A presente servirá de mandado/ofício para os fins legais. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular

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