2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801026-74.2026.8.19.0069 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAM EDUARDO ANTONIO MARIA 41926581865 RÉU: RAFAELA DE ANDRADE ROSA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95. Como se depreende da assentada de ACIJ, de index 306168576, as partes celebraram acordo para porem fim ao litígio. Assim sendo,HOMOLOGOpara que surta seus efeitos legais o acordo entabulado no index 306168576, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III. "b" do NCPC. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. IGUABA GRANDE, 14 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular