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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo:0801025-72.2026.8.19.0010 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: LUCIANO REZENDE EXECUTADO: PIO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, MARCIO DE AZEVEDO ALMEIDA Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito alegado na petição inicial e nas planilhas apresentadas pelo exequente,no prazo de 3 dias, na forma do artigo 53, caput, da Lei n. 9.099/95 e artigo 829 do Código de Processo Civil. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, (sec)1º, do Código de Processo Civil). Efetuada a penhora, o processo deverá ser incluído em pauta deAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOe as partes devem ser intimadas para comparecimento. O executado poderá oferecer embargos nos autos da execução, por escrito ou verbalmente, até a data da audiência designada, conforme previsto nos artigos 52, IX, e 53, (sec)1º, da Lei n. 9.099/95. BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica. ADONES HENRIQUE S. A. VIEIRA Juiz Titular