Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
1. Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Liberem-se os valores depositados em subconta em favor da parte autora e de seu(s) advogado(s), na proporção dos respectivos créditos e nas contas indicadas no sistema de precatórios do TJMS, vedado o levantamento do crédito da autora em conta do terceiro, nos termos art. 5º do Provimento nº 362/2016 deste TJMS1 . 3. Se o levantamento for frustrado por algum motivo e, intimada, a parte interessada não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça. 4. Se a parte interessada manifestar-se após o cumprimento do item anterior, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão. 5. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. 6. Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.