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Processo 0801024-39.2026.8.10.0107

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2026-09-16 · TJMA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASTOS BONS Avenida dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons/MA - CEP: 65.870-000 Processo nº 0801024-39.2026.8.10.0107 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE BALBINA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CAIO VINICIUS COSTA COELHO (OAB 20353-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Visto. O feito não comporta julgamento antecipado, sendo necessária a produção de provas orais, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Assim, diante da necessidade de dilação probatória, delimito a instrução para a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, tendo por objeto as seguintes questões fáticas: a) comprovação da idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher (ou 60 anos para homem); b) comprovação do exercício de atividade rural como segurado especial, pelo período equivalente à carência legal (art. 143 da Lei nº 8.213/91). Distribuído o ônus da prova nos moldes do art. 373 do CPC, incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito (inciso I), e à parte ré quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (inciso II). Designo o dia 07 de outubro de 2026, às 11h30min, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca; Caso inviável a realização presencial, faculto às partes a participação por videoconferência, via sistema WEB Conferência, cujo link de acesso à sala virtual deverá constar no mandado/intimação. O comparecimento das partes e testemunhas deverá ser providenciado pelos respectivos patronos, sendo que a ausência injustificada será interpretada como desistência da produção da prova pessoal, na forma do art. 362, §2º, do CPC. Intimem-se. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. Pastos Bons/MA, datado e assinado eletronicamente FELIPE DE QUEIROZ VILLARROEL Juiz Titular

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