Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
 
Inventário Nº 0801022-77.2025.8.19.0067/RJ
REQUERENTE: EVERTON LUIZ MANGUEIRA DE PAULA
ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de inventário dos bens deixados por ARLETE ALAIR DOS REIS MANGUEIRA DE PAULA, requerido por EVERTON LUIZ MANGUEIRA DE PAULA.
O requerente informa que a falecida deixou dois filhos, EVERTON LUIZ MANGUEIRA DE PAULA e EVA CRISTINA MANGUEIRA DE PAULA, esclarecendo, contudo, que não mantém contato com a segunda herdeira.
No evento 44 foi apresentada a certidão negativa de testamento anteriormente requerida.
Não obstante, verifica-se que a herdeira EVA CRISTINA MANGUEIRA DE PAULA ainda não integra regularmente o feito.
A participação de todos os sucessores é indispensável ao regular processamento do inventário, não sendo possível o prosseguimento para partilha sem a prévia citação da coerdeira.
Ademais, diante da ausência de concordância expressa de todos os herdeiros capazes, não se encontram presentes, por ora, os pressupostos para processamento pelo rito do arrolamento sumário previsto no art. 659 do Código de Processo Civil.
Assim, nomeio EVERTON LUIZ MANGUEIRA DE PAULA inventariante, independentemente da lavratura de termo, devendo exercer o encargo na forma da lei.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) apresentar as primeiras declarações, de forma completa, nos termos do art. 620 do CPC, discriminando os herdeiros e o acervo hereditário, inclusive o crédito decorrente do processo nº 0001042-24.2013.8.19.0067, com indicação de seu valor atualizado, se possível;
b) informar a qualificação completa e endereço atual da herdeira EVA CRISTINA MANGUEIRA DE PAULA, bem como juntar sua certidão atualizada de nascimento ou casamento, conforme seu estado civil, a fim de possibilitar sua regular citação.
Não sendo conhecido o endereço da referida herdeira, deverá a parte requerente informar expressamente e requerer as diligências que entender pertinentes à sua localização.
Após, cite-se EVA CRISTINA MANGUEIRA DE PAULA, na forma do art. 626 do CPC.
Cumpridas as providências, voltem conclusos.