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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801022-12.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS LESTE RESIDENCE EXECUTADO: SUELY MARIA MOREIRA SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de execução de ‘cotas condominiais’ em fase de apreciação do pedido de penhora do imóvel garantidor do débito, conforme Certidão de Inteiro Teor juntada na ID 93298950. Contudo, observo que a parte Exequente incluiu nos cálculos de ID 76914992, indevidamente, a cobrança de honorários/despesas de cobrança. É inadmissível a inclusão, pelo condomínio exequente, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da ação de execução do crédito referente a cotas condominiais inadimplidas, independentemente do fato de existir previsão acerca dessa possibilidade na convenção de condomínio. (RECURSO ESPECIAL Nº 2187308 - TO). Pelo exposto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de cinco dias, acostar a planilha de débitos atualizada sem a despesa de cobrança de honorários. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para análise do pedido de penhora do imóvel. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina