2026-09-16 · TJMA
Processo nº. 0801020-94.2019.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: DSC CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: WILLIAM SANTOS FRAZÃO - MA12568-A Requerido(a): DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado do(a) DEMANDANTE: WILLIAM SANTOS FRAZÃO - MA12568-A ; Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: D E C I S Ã O Vistos, etc. Cumprida a obrigação de pagar voluntariamente, tendo a parte Autora concordado com os valores depositados, expeça-se alvará de transferência de valores em favor do(a) exequente, observados os dados bancários informados em id. 189160203. Destaco que o recebimento de valores pelo patrono em nome da parte Autora resta autorizado desde que conste dos autos procuração com poderes específicos. Autorizo a dedução das custas do alvará do montante a ser recebido. Após expedição do alvará, inexistindo diligências pendentes, certifique-se o trânsito em julgado nos autos e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Icatu/MA, data do sistema. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito da Comarca de Icatu/MA