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TJMS · 2ª Vara Cível
Diante da renúncia da perita nomeada (fls. 262-263) e tendo em vista que as partes não indicaram perito, nomeio em substituição, o Dr. ALEX RODRIGUES MANTOAN, devidamente cadastrado na CPTEC, E-Mail: Alexmantoan10@gmail.Com e Celular: (67) 99656-0517. Intime-se para que informe no prazo de cinco dias acerca da aceitação do encargo, nos termos da decisão de fls. 222-226 e com o valor dos honorários fixados e já recolhidos à f. 258. Havendo aceitação, deverá designar data para início dos trabalhos, com tempo hábil para intimação das partes. No tocante ao pleito do autor constante às fls. 267-268, destaco que tal pedido já foi analisado por ocasião do ajuizamento da ação, cuja decisão deste juízo foi objeto de agravo, o qual foi julgado e indeferida a tutela pleiteada, conforme decisão acostada às fls. 206-221. Intimem-se.
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