2026-09-16 · TJMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Telefone: (98) 2055 2835 / 2055 2836 e Whatsapp: (98) 99981 1651 Processo nº 0801016-65.2026.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: BRUNO MAFRA NEVES Advogados do(a) AUTOR: HELDNEY MONAS PEREIRA MUNIZ - MA30846, MARIA DA CONCEICAO DELFINO ALENCAR PEREIRA - MA30901 Reclamado: CLARO S.A. DESPACHO: Diante da justificativa apresentada e devidamente comprovada, defiro o pedido de realização de audiência online em favor exclusivamente da parte autora, de modo que as demais partes (procuradores do requerente, requerida e respectivo causídico) devem comparecer presencialmente. Disponibilize a Secretaria link para acesso exclusivo em favor da parte requerente, nos termos acima. Intimem-se. São Luís/MA, na data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 1a. Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis De ordem do MM. Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24/09/2026 10:10, 1a. Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: SALA 01: https://www.tjma.jus.br/link/jzdcivel4sala1 Vossa Senhoria deverá: a Acessar o link no horário agendado para audiência; b Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Fica V. Sa. Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência na plataforma interativa, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 de setembro de 2026. Andressa E. Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC