2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0801014-13.2026.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR: ANTONIO MANOEL DE COUTO REU: MARIQUINHA DA CONCEICAO SILVA DECISÃO Vistos, etc. Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do CPC. INTIME-SE a parte autora para que esclareça a data do óbito, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que mencionou na inicial que a de cujus faleceu em 10/08/2026, quando a declaração de óbito aponta a data de 15/08/2026. Nos termos do art. 178, I, do CPC, ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer. Cumpra-se. Pocinhos/PB, data e assinatura eletrônicas. CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]