Processo no TJPB

Processo 0801011-32.2019.8.15.0241

2 publicações · desde 2019

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ) ; e-mail

Continuar lendo

: Telefone do Telejudiciário: (telefone omitido) ou (telefone omitido) v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801011-32.2019.8.15.0241 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NAILSON SEVERINO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RENAN BRANDAO DE MENDONCA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: NAILSON SEVERINO DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801011-32.2019.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE nos termos: "Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Nailson Severino dos Santos em face do Município de Monteiro, o que faço resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por restar deferido nos autos em favor do requerente o benefício da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais obrigações sucumbenciais, consoante determina a regra contida no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.". Advogados do(a) AUTOR: REJANIO DE LIMA MARQUES - PB21384, SHAENA GUEDES ROCHA - PB18689 Prazo: 15 (quinze) dias para, querendo, recorrer da sentença. MONTEIRO-PB, em 28 de outubro de 2026 De ordem, SOLANGE ALVES DA SILVA Técnico Judiciário

Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0801011-32.2019.8.15.0241 · TJPB
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90