2026-09-16 · TJMS
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial (Procurador Jurídico), por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC), ADVERTINDO-A de que não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições será expedido RPV ou precatório para pagamento, conforme o caso. As partes deverão ser ADVERTIDAS de que a multa prevista no § 1º, do artigo 523 do CPC não se aplica à Fazenda Pública (artigo 534, § 2°, do CPC). As partes deverão ser ADVERTIDAS de que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Para o caso de oferecimento de embargos, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, conforme artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Certificado o não oferecimento dos embargos, conclusos para HOMOLOGAÇÃO dos cálculos. Se o caso, procedam-se às alterações necessárias no SAJ, anotando-se as partes respectivas. Às providências e intimações necessárias.