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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo:0801002-93.2024.8.19.0076 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. O exequente informa que a ré voltou a descumprir a obrigação de fazer ao emitir nova fatura em 14/08/2026 com cobranças indevidas. Assim, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da multa correspondente à fatura de agosto/2026 ou impugnar a nova postulação de cumprimento esclarecendo os fatos, nos termos da modulação fixada no ID 289792760, sem prejuízo da execução já em andamento relativa à fatura de julho. Intime-se. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 2 de setembro de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo:0801002-93.2024.8.19.0076 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. O exequente informa que a ré voltou a descumprir a obrigação de fazer ao emitir nova fatura em 14/08/2026 com cobranças indevidas. Assim, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da multa correspondente à fatura de agosto/2026 ou impugnar a nova postulação de cumprimento esclarecendo os fatos, nos termos da modulação fixada no ID 289792760, sem prejuízo da execução já em andamento relativa à fatura de julho. Intime-se. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 2 de setembro de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
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