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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Touros
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801001-93.2026.8.20.5158 AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) AUTOR: LUIZ FELIZARDO BARROSO (MG163281) REU: GISELDA FERREIRA DA SILVA 03407605404 DESPACHO Compulsando a petição de ID 191972527, verifico que o advogado subscritor comprovou ter requerido a inscrição suplementar junto à Seccional da OAB/RN, encontrando- se o pedido ainda em fase de exigência de documentos perante o referido órgão de classe. Isto posto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o causídico providencie a regularização da inscrição suplementar perante a OAB/RN e comprove nos autos a sua efetivação. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial. Do contrário, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Sirva o presente de mandado/ofício. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
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