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0801001-88.2026.8.12.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    Intimação da parte autora do teor da certidão de fl. 79: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, Data: 23/10/2026 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador. Link para participar por videoconferência: https://teams.microsoft.com/meet/291599946408?p=GvQAYr

  2. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    01. Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 02. Nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, c/c art. 139, V, e art. 334, todos do Código de Processo Civil, inclua-se a presente demanda em pauta de audiência de mediação/conciliação, a ser presidida pelo mediador/conciliador indicado por este Juízo (art. 334, § 1º, CPC), em data a ser agendada pelo Chefe de Cartório (art. 7º do Provimento CSM n. 369/16). 03. Cite-se o requerido para que compareça ao ato, acompanhado por seu advogado ou defensor público, intimando-o, na oportunidade, desta decisão. No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). 04. Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seu procurador (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-o de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC). 05. Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 06. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. 07. Feito isso, façam-se os autos conclusos para o saneamento e organização do processo (fila conclusos para decisão).*****Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/10/2026 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente

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