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0801001-78.2026.8.10.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís

    PROCESSO: 0801001-78.2026.8.10.0015 EMBARGANTE: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OABMS 6835 EMBARGADA: BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAPHAEL CUNHA MACIEL, OABMA 24816 DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela embargante querendo a supressão da omissão quanto a multa inserida no dispositivo da sentença. Contrarrazões apresentadas. Passo a decidir. Relendo a sentença, denoto que a obrigação de fazer está solta no dispositivo causando insegurança jurídica. Com isso, decido para retificar o dispositivo da sentença superando esse momento. O pleite da embargante merece prosperar para dirimir eventuais dúvidas quanto ao alcance da multa por descumprimento do dispositivo da sentença. Com isso, amparado na fundamentação acima, decido por ACOLHER O EMBARGO DE DECLARAÇÃO OPOSTO, ao passo que retifico o dispositivo da sentença para inserir o valor da multa. “Ante todo o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente os pedidos autorais, para condenar a requerida a entregar à autora o produto (Refrigerador Midea MD-RT650EVD463 Frost Free Duplex 491L Inverter Inox Bivolt, pedido nº 1502270666075473), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que será revertida em favor da parte autora até o cumprimento da deliberação pela parte vencida”. Os demais termos da sentença permanecem inalterados. O prazo para interpor o recurso competente inicia-se a partir da intimação desta decisão que não comporta recurso segundo o macrossistema dos juizados. Intime-se as partes. Essa decisão serve como mandado. Publique-se. Registre-se no sistema. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC

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