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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
8 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJRR · Vara Cível Única de Mucajaí · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE MUCAJAÍ
VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI
Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95]
98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: mji@tjrr.jus.br
Processo: 0801001-70.2026.8.23.0030
Classe Processual: Procedimento Comum Cível
Autor(s)
FRANCISCO DE SOUZA COSTA e outros
Réu(s)
OBETISA DE SOUSA COSTA, (CPF/CNPJ: 225.356.672-15)
VALOR DA CAUSA R$1.000,00.
D E S P A C H O
1) Intimem-se os autores, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emendarem a petição
inicial,no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 319, incisos IV e VI, combinado com o
Artigo 320,ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com
fundamentos no parágrafo único do Artigo 321 do mesmo diploma legal, em especial para:
I) Juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência, incluindo os
extratos bancários referentes aos últimos três meses, bem como a declaração
de Imposto de Renda (IRPF) atualizada.
II) Na impossibilidade de cumprimento do item I, Recolhimento das custas
processuais;
2) A fim de se evitar o indeferimento da inicial ou a extinção do feito sem resolução de mérito.
3) Transcorrido o prazo acima, não havendo resposta da parte autora, com a devida certidão,
retornem os autos conclusos para sentença.
Mucajaí/RR, data constante do sistema.
(Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006)
PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS
Juíza Titular
Intimação
TJRR · Vara Cível Única de Mucajaí · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE MUCAJAÍ
VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI
Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95]
98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: mji@tjrr.jus.br
Processo: 0801001-70.2026.8.23.0030
Classe Processual: Procedimento Comum Cível
Autor(s)
FRANCISCO DE SOUZA COSTA e outros
Réu(s)
OBETISA DE SOUSA COSTA, (CPF/CNPJ: 225.356.672-15)
VALOR DA CAUSA R$1.000,00.
D E S P A C H O
1) Intimem-se os autores, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emendarem a petição
inicial,no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 319, incisos IV e VI, combinado com o
Artigo 320,ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com
fundamentos no parágrafo único do Artigo 321 do mesmo diploma legal, em especial para:
I) Juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência, incluindo os
extratos bancários referentes aos últimos três meses, bem como a declaração
de Imposto de Renda (IRPF) atualizada.
II) Na impossibilidade de cumprimento do item I, Recolhimento das custas
processuais;
2) A fim de se evitar o indeferimento da inicial ou a extinção do feito sem resolução de mérito.
3) Transcorrido o prazo acima, não havendo resposta da parte autora, com a devida certidão,
retornem os autos conclusos para sentença.
Mucajaí/RR, data constante do sistema.
(Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006)
PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS
Juíza Titular
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