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TJMS · Vara Cível
Por conseguinte, determino o imediato prosseguimento do feito, nos exatos termos já delineados no despacho de f. 4266. Atualize-se o débito na forma do art. 798, I, "b", do Código de Processo Civil, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento). Em seguida, proceda-se à avaliação e penhora dos bens necessários à integral satisfação do crédito.
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