Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Luis Correia · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800996-67.2024.8.18.0059 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(A): RAIMUNDA SALES FERREIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o objeto da presente demanda corresponde ao assunto "Código CNJ 11806 – Empréstimo Consignado", nos termos da tabela unificada de assuntos processuais do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução nº 514/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí em 13 de janeiro de 2026, criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, atribuindo-lhe competência exclusiva para processar e julgar, em todo o território estadual, as ações relativas ao assunto "empréstimo consignado (código 11806)" (art. 1º). A seu turno, a Portaria (Presidência) Nº 1296/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE incluiu a Vara Única da Comarca de Luís Correia - PI entre as unidades judiciárias abrangidas pela competência do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Neste contexto, a remessa dos autos ao referido núcleo representa medida que atende aos princípios da especialização jurisdicional, da eficiência (art. 37, caput, da CF/88) e da celeridade processual (art. 4º do CPC), além de concretizar a política judiciária instituída pelo CNJ por meio das Resoluções nº 385/2021 e nº 398/2021. ANTE O EXPOSTO: 1. Retifique-se o assunto para "Código CNJ 11806 – Empréstimo Consignado"; 2. Em seguida, remeta-se os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para redistribuição e regular processamento, nos termos do art. 2º, § 3º, da Resolução nº 514/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Ficam as partes devidamente intimadas via DJEN. Luís Correia – PI, 31 de agosto de 2026. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072310202563400000056989790 149178745 Petição (outras) 24072310202576400000056989796 DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS Documentos 24072310202596000000056989797 PROCURAÇÃO Procuração 24072310202614900000056989799 HISTÓRICO Documentos 24072310202641300000056989801 RECLAMAÇÃO- BANCO DO BRASIL Documentos 24072310202667200000056989802 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24072323022623600000057037438 Certidão Certidão 24072518434945400000057148335 Sistema Sistema 24072518440711200000057148337 Sentença Sentença 24102416595520700000061554774 Sentença Sentença 24102416595520700000061554774 Procuração Procuração 24110416144902200000062013495 CADEIA DE PROCURAÇÃO - PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110416144917100000062013498 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24112511135909800000062921151 APELAÇÃO DE CONEXÃO - 0800996-67.2024.8.18.0059 Petição (outras) 24112511135941700000062921154 Certidão Certidão 25021916052304000000066513430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021916060502200000066513984 Intimação Intimação 25021916060502200000066513984 Certidão Certidão 25072215195497700000074217427 Sistema Sistema 25072215202740800000074217787 Decisão Decisão 25080710315400000000088715862 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 26021722561100000000088715863 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26050413311400000000088715864 Intimação Intimação 26050422040346200000088754054 Intimação Intimação 26050422040346200000088754054 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26050422040346200000088754054 Intimação Intimação 26050422040346200000088754054 Intimação Intimação 26050422040346200000088754054 Intimação Intimação 26050422040346200000088754054 Intimação Intimação 26050422040346200000088754054 Petição (outras) Petição (outras) 26050715550148900000088993326 RESPOSTA - DESPACHO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - 0800996-67.2024.8.18.0059 Petição (outras) 26050715550152300000088993328 Sistema Sistema 26082610363047800000095643461
TJPI · Vara Única da Comarca de Luis Correia · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800996-67.2024.8.18.0059 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(A): RAIMUNDA SALES FERREIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o objeto da presente demanda corresponde ao assunto "Código CNJ 11806 – Empréstimo Consignado", nos termos da tabela unificada de assuntos processuais do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução nº 514/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí em 13 de janeiro de 2026, criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, atribuindo-lhe competência exclusiva para processar e julgar, em todo o território estadual, as ações relativas ao assunto "empréstimo consignado (código 11806)" (art. 1º). A seu turno, a Portaria (Presidência) Nº 1296/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE incluiu a Vara Única da Comarca de Luís Correia - PI entre as unidades judiciárias abrangidas pela competência do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Neste contexto, a remessa dos autos ao referido núcleo representa medida que atende aos princípios da especialização jurisdicional, da eficiência (art. 37, caput, da CF/88) e da celeridade processual (art. 4º do CPC), além de concretizar a política judiciária instituída pelo CNJ por meio das Resoluções nº 385/2021 e nº 398/2021. ANTE O EXPOSTO: 1. Retifique-se o assunto para "Código CNJ 11806 – Empréstimo Consignado"; 2. Em seguida, remeta-se os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para redistribuição e regular processamento, nos termos do art. 2º, § 3º, da Resolução nº 514/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Ficam as partes devidamente intimadas via DJEN. Luís Correia – PI, 31 de agosto de 2026. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072310202563400000056989790 149178745 Petição (outras) 24072310202576400000056989796 DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS Documentos 24072310202596000000056989797 PROCURAÇÃO Procuração 24072310202614900000056989799 HISTÓRICO Documentos 24072310202641300000056989801 RECLAMAÇÃO- BANCO DO BRASIL Documentos 24072310202667200000056989802 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24072323022623600000057037438 Certidão Certidão 24072518434945400000057148335 Sistema Sistema 24072518440711200000057148337 Sentença Sentença 24102416595520700000061554774 Sentença Sentença 24102416595520700000061554774 Procuração Procuração 24110416144902200000062013495 CADEIA DE PROCURAÇÃO - PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110416144917100000062013498 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24112511135909800000062921151 APELAÇÃO DE CONEXÃO - 0800996-67.2024.8.18.0059 Petição (outras) 24112511135941700000062921154 Certidão Certidão 25021916052304000000066513430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021916060502200000066513984 Intimação Intimação 25021916060502200000066513984 Certidão Certidão 25072215195497700000074217427 Sistema Sistema 25072215202740800000074217787 Decisão Decisão 25080710315400000000088715862 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 26021722561100000000088715863 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26050413311400000000088715864 Intimação Intimação 26050422040346200000088754054 Intimação Intimação 26050422040346200000088754054 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26050422040346200000088754054 Intimação Intimação 26050422040346200000088754054 Intimação Intimação 26050422040346200000088754054 Intimação Intimação 26050422040346200000088754054 Intimação Intimação 26050422040346200000088754054 Petição (outras) Petição (outras) 26050715550148900000088993326 RESPOSTA - DESPACHO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - 0800996-67.2024.8.18.0059 Petição (outras) 26050715550152300000088993328 Sistema Sistema 26082610363047800000095643461