2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo:0800993-63.2026.8.19.0076 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUELLA CHAVES ELISEU RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Cuida-se de demanda na qual a parte autora postula medida de urgência. Com efeito, no exame dos argumentos da inicial e diante da documentação acostada, conclui-se que a pretensão carece de contraditório efetivo, com prévia manifestação da parte ré, a fim de que o juízo possa examinar o juízo de probabilidade da pretensão. Deste modo, por ora, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, não havendo, neste exame inicial, elementos que levem à concessão imediata da medida de urgência, mormente o risco ao resultado útil do processo, o que poderá ser reavaliado no curso da instrução. Deste modo indefiro a antecipação de tutela. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 15 de setembro de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular