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0800993-32.2026.8.10.0135

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Tuntum

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0800993-32.2026.8.10.0135. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). REQUERENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO e outros. Advogado(s) do reclamante: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497-MA). REQUERIDO(A): PATRICIA LIMA FERREIRA. . SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa proposta por FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO e ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA em face de PATRICIA LIMA FERREIRA, ambos devidamente qualificados na inicial. Analisando os autos, verifica-se a manifestação das partes exequentes (ID nº 189836560), na qual informam que celebraram acordo extrajudicial com a executada, devidamente cumprido, com a quitação integral do débito, razão pela qual requerem a extinção do feito. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme consta na manifestação das partes exequentes, estas informam que celebraram acordo extrajudicial com a executada, devidamente cumprido, com a quitação integral do débito, não subsistindo, portanto, interesse no prosseguimento da execução. Dessa forma, resta evidenciada a perda superveniente do objeto, com a consequente ausência de interesse processual, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) 3. DISPOSITIVO: Posto isto, considerando a fundamentação acima exposta, reconheço a perda do objeto e JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à parte executada, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil – CPC. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, ARQUIVEM-SE com as baixas de estilo. Tuntum, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA

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