Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Guapimirim · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0800993-10.2026.8.19.0029/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO FERNANDES DELGADO ADVOGADO(A): DARKE BAPTISTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ105699) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por CARLOS ALBERTO FERNANDES DELGADO nos autos da ação em face de BANCO BMG S A, com o objetivo de suspender os descontos em seu benefício previdenciário. Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Analisando os autos, verifico que, no presente momento, não restou demonstrada de forma suficiente a probabilidade do direito invocado pelo autor. As alegações apresentadas carecem de suporte probatório mínimo que justifique a concessão da medida de urgência pleiteada. A documentação anexada aos autos e os argumentos trazidos não são suficientes, por ora, para formar um juízo de plausibilidade em favor do autor. Ademais, verifica-se que a questão trazida aos autos necessita de maior dilação probatória, devendo ser oportunizado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Diante da ausência de prova inequívoca da probabilidade do direito e considerando a necessidade de instauração do contraditório para melhor apuração dos fatos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora. Intimem-se as partes. Após, dê-se prosseguimento ao feito com a citação da parte ré para contestação, no prazo legal.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.