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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800991-76.2026.8.19.0017 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO EVANGELISTA RÉU: PAULO ANDRE DOS SANTOS Indefiro o requerido pela parte autora, uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, incumbe ao demandante fornecer endereço válido para a citação da parte ré. Não sendo possível sua localização pelos meios disponíveis, a demanda deverá ser ajuizada perante o Juízo Comum, onde poderão ser adotadas medidas destinadas à localização do réu e, se for o caso, realizada a citação poredital, modalidade expressamente vedada no procedimento dos Juizados Especiais, nos termos do art. 18, (sec)2º, da Lei nº 9.099/95. CASIMIRO DE ABREU, 4 de setembro de 2026. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular