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0800991-37.2023.8.19.0064

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Valença · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo:0800991-37.2023.8.19.0064 Classe:INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO ALVERNAZ LAGOEIRO FALECIDO: JOAO BATISTA MEDEIROS Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de JOAO BATISTA MEDEIROSrequerido porRILDO JOSÉ MEDEIROS (irmão dofalecido). Com a inicial vieram os documentos de id. 49321804 a 49321808, dentre os quais consta no id. 49319497 a certidão de óbito do inventariado em que se pode inferir que ele vivia em união consensual, não deixou filhos, não deixou bens e não deixou testamento.Juntado, ainda, o compromisso de compra e vendado imóvel indicado na petição inicial(id.49321818). Despacho determinando a emenda da petição inicial (id. 52830547). O requerente informa ser irmão do falecido, que ambos os genitores são pré-mortos, e indica os irmãos em comum (id.58164664). Pedido de habilitação deMARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO ALVERNAZ LAGOEIRO, alegando ser companheira do falecido (id. 85534405). Deferido o benefício da gratuidade da justiça (id. 109147051) e determinada a juntada de documentos. O autor impugna a união estável alegada por Maria da Conceição (id. 140311075). Decisão ao id. 204731491 determina a exclusão dos colaterais e o prosseguimento do feito sob o rito do arrolamento, tendo porunicabeneficiária a companheira. Intimação pessoal de Maria da Conceição (id. 279496574). Primeiras declarações no id. 280584857,requerendo a adjudicação. É o relatório. Decido. Verifica-se que o caso dos autos se amolda perfeitamente à hipótese prevista no artigo 659 do Código de Processo Civil. No entanto, é indispensável a juntada da certidão de RGI do bem imóvel, com data posterior ao falecimento do de cujus, conforme já determinado no despacho deid.109147051. Dessa forma, intime-se MARIADA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO ALVERNAZ LAGOEIRO para juntar o documento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. VALENÇA, 8 de setembro de 2026. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular

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