2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0800991-26.2026.8.19.0066 Classe:INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL REQUERIDO: BEATRIZ PEREIRA CUNHA Vistos. Procedimento de interpelação, na forma dos artigos 726/9, CPC. Determinada a interpelação em id 262344173. Diligência negativa em id. 276126507. A interpelada apresenta resposta em id. 276126507, acompanhada por documentos, requerendo apuração de violação de dados sensíveis e indeferimento da interpelação. A autora requer a extinção em id.283616504. Este procedimento é tão somente de interpelação, esgotada a finalidade. Descabida a produção de provas. O pleito da defesa deve ser objeto de demanda própria. Inviável a entrega dos autos à requerente por se tratar de processo eletrônico. A requerente deve proceder à baixa dos arquivos do procedimento. Assim sendo, julgo extinto o procedimento, na forma do artigo 485, VI, CPC. Custas/taxa pela autora. Sem condenação em honorários de advogado em função da natureza do procedimento. Baixa e arquivo. PI. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular