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Tribunal
TJMA
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2
Período das publicações
2026-09-16
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2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Avenida Casemiro Júnior, nº 260, Anil, São Luís/MA – CEP: 65045-180 PROCESSO Nº 0800990-46.2026.8.10.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK - 3 ETAPA Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA CPF/CNPJ: 004.192.603-07, CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK - 3 ETAPA CPF/CNPJ: 15.679.358/0001-60, MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA CPF/CNPJ: 014.382.223-35 REQUERIDO(S):TAISA MONTELO DA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado. Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas. P. R. I. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito respondendo pelo 11o JECRC
2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Avenida Casemiro Júnior, nº 260, Anil, São Luís/MA – CEP: 65045-180 PROCESSO Nº 0800990-46.2026.8.10.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK - 3 ETAPA Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA CPF/CNPJ: 004.192.603-07, CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK - 3 ETAPA CPF/CNPJ: 15.679.358/0001-60, MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA CPF/CNPJ: 014.382.223-35 REQUERIDO(S):TAISA MONTELO DA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado. Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas. P. R. I. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito respondendo pelo 11o JECRC
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