Publicações do processo

0800990-16.2026.8.18.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Fronteiras

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800990-16.2026.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Serviços Hospitalares, Repetição do Indébito] AUTOR: DIODETE FRANCISCA DA SILVA REU: LUZ SANTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” ajuizada pela parte autora em face da empresa ré, partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Considerando a natureza da demanda e a possibilidade de conciliação interpartes, vislumbra este magistrado a possibilidade de pacificação do litígio em sede de audiência conciliatória. Dessa forma, primando pela adoção de medidas alternativas para resolução de conflitos, como bem preconiza o Conselho Nacional de Justiça, DESIGNO o dia 25.09.2026, às 10h30min, para realização de audiência de conciliação por videoconferência possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo. Na oportunidade, será utilizado aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp) e o termo da audiência será acessada, durante a realização do ato, apenas pelo servidor responsável por sua confecção e nele deverão constar as informações essenciais, inclusive a eventual aceitação da proposta de acordo. A parte autora deverá informar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o número de telefone que esteja vinculado ao supramencionado aplicativo de mensagem instantânea para receber a chamada de vídeo, bem como o da parte promovida, declarando que o aparelho estará conectado à internet das 9h às 14h do dia designado para a realização do ato. Todas as comunicações para a realização do ato deverão ser realizadas preferencialmente por telefone ou pelo aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), meios idôneos admitidos pela legislação processual, lavrando-se certidão nos autos, e, somente se impossível a comunicação pelos meios acima, a intimação deverá se dar mediante carta com ARMP ou mandado. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão devidas pela parte ré. Em tempo, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, junto aos seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Intimem-se. Expedientes e intimações necessários. Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Fronteiras

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800990-16.2026.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Serviços Hospitalares, Repetição do Indébito] AUTOR: DIODETE FRANCISCA DA SILVA REU: LUZ SANTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte a, no prazo de no prazo de 5 dias, manifestar interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias. ADVERTÊNCIA: Após duas intimações, o silêncio da parte indicará aceitação tácita quanto à adoção do fluxo processual do Juízo 100% digital (art. 3°, §6°, do Provimento Conjunto 37/2021). FRONTEIRAS, 2 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS Secretaria do(a) Vara Única da Comarca de Fronteiras

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.