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TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo n.º: 0800989-59.2026.8.20.5100 Parte autora:MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR Parte ré: TIM S A e outros DECISÃO Inicialmente, em caso de ausência de interposição de recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no ID 194562948. Na sequência, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não providenciado. Compulsando os autos, verifico que a parte demandada CLARO S.A. apresentou comprovante de pagamento voluntário, tendo a parte autora pugnado pelo levantamento do valor. Assim, determino a liberação da quantia depositada judicialmente (ID 196832155), em favor da parte requerente, conforme requerido na petição de ID 197062765, por meio do SISCONDJ. Após, intime-se a parte executada TIM S.A, por intermédio de seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento do valor remanescente, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, nos termos do art. 52, caput, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 523, § 1º do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. ASSÚ/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
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