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Tribunal
TJPI
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ago/2026
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Intimação
TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800989-53.2026.8.18.0076 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] HERDEIRO: FERNANDA MATEUS GOMES, VERONICA EVANGELISTA GOMESESPÓLIO: VALDEMARIO VIEIRA GOMES DESPACHO 1. Nomeio inventariante a ora requerente, Sra. VERÔNICA EVANGELISTA GOMES, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias. 2. Na sequência a inventariante ora nomeada prestar, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, que serão reduzidas a termo pela Secretaria. Assinale-se que as primeiras declarações poderão constar da própria petição subscrita pelo advogado, desde que a ele tenham sido conferidos na procuração ad judicia poderes especiais para esse fim, devendo o termo, nesse caso, àquela petição se reportar (CPC, § 2º do art. 620). 3. Reduzidas a termo as primeiras declarações, citem-se, com prazo de 15 dias, o cônjuge/companheiro, os herdeiros e legatários (preferencialmente por carta com AR), bem como os terceiros incertos ou desconhecidos, esses últimos por edital com prazo de 20 dias (CPC, 259, III, c/c o art. 626 e §§), para acompanhar os termos do inventário e da partilha. 4. Para os termos do inventário e partilha, intimem-se ainda a Fazenda Estadual (CPC, § 4º do art. 626) e o Ministério Público (se houver sucessor incapaz ou ausente). Faça-se constar da carta de intimação da Fazenda Pública que essa deverá, em 15 dias, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens; caso deles discorde, poderá a Fazenda juntar prova concernente ao cadastro (CPC, art. 629) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), desde que haja expressa manifestação nesse sentido. 5. Concluídas as citações, deverá a Secretaria abrir vista ao Ministério Público (caso se faça necessária a sua intervenção) e às partes em cartório para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627). Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO