2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves e-mail: - Fone: ( ) Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800987-72.2026.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ADELMAR FERREIRA CHAVES REU: INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou concessão de benefício por incapacidade permanente, proposta por ADELMAR FERREIRA CHAVES contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. O requerente relata que sofre com problemas de saúde, descritos como “Protusão discal em L6-C7; Patologia coluna cervical e lombo-sacra CID M51.2 M47.9; Patologia em ventral do saco dural e da medular espinhal paramediana esquerda e Ostófitos marginais” Pontua que não consegue realizar sua atividade habitual e requer a concessão de benefício previdenciário. É o que basta relatar. Passo a decidir. Verifico que foram apontados pelo autor os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) para problemas de desgaste degenerativo da coluna vertebral. Assim, este Magistrado não se sente à vontade para julgar o presente processo, pois possui semelhante doença, tendo sido deferido a condição especial de trabalho, na modalidade de exercício da atividade em regime de teletrabalho, no processo SEI nº 23.0.000130430-5, em virtude da enfermidade. Além disso, este Magistrado foi também reconhecido como PCD (Pessoa Com Deficiência) pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Piauí, no processo SEI nº 24.0.000105614-6, em decorrência de ser portador de doença crônica na coluna lombar. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a suspeição deste Magistrado e determino o encaminhamento dos autos ao substituto legal. Após o prazo recursal, de 15 dias, encaminhe-se os autos à Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, o substituto legal. Cumpra-se. RIBEIRO GONÇALVES-PI, 14 de setembro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves