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TJRJ · Vara Única da Comarca de Miguel Pereira · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-005 SENTENÇA Processo:0800987-25.2025.8.19.0033 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Vistos. Cuida-se de ação proposta porEm segredo de justiçaem face deEm segredo de justiça. No curso do feito, a parte autora informou a celebração de acordo nos autos do processo nº 0800239-90.2025.8.19.0033, afirmando que a composição alcançou as controvérsias discutidas nesta demanda, e requereu a extinção do processo, conforme petição de ID 276374970. O Ministério Público, no ID 289161255, manifestou-se no sentido de não se opor ao pleito. Diante da composição noticiada e considerando que não subsiste interesse no prosseguimento da presente demanda,julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma ajustada entre as partes, observada a gratuidade de justiça concedida à autora, que ora estendo ao réu. Sem honorários advocatícios, diante da composição. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. MIGUEL PEREIRA, 07 de setembro de 2026. PRISCILA PAVANI Juiz Substituto
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