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0800982-38.2024.8.18.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Simões

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões e-mail: - Fone: ( ) Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800982-38.2024.8.18.0074 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Prisão Civil] REQUERENTE: A. C. D. S. O., P. A. O. S., MARIA SANDRA DA SILVA OLIVEIRA Nome: A. C. D. S. O. Endereço: Rua Zulmiro Cesar de Andrade, sn, CENTRO, MARCOLâNDIA - PI - CEP: 64685-000 Nome: P. A. O. S. Endereço: Rua Zulmiro Cesar de Andrade, sn, CENTRO, MARCOLâNDIA - PI - CEP: 64685-000 Nome: MARIA SANDRA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua Zulmiro Cesar de Andrade, sn, CENTRO, MARCOLâNDIA - PI - CEP: 64685-000 REQUERIDO: PAULO HENRIQUE DA SILVA Nome: PAULO HENRIQUE DA SILVA Endereço: Rua Projetada, BR316, Próximo UBAS, coahb 01, MARCOLâNDIA - PI - CEP: 64685-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Defiro o pedido da Defensoria Pública para a intimação pessoal da parte exequente. Expeça-se mandado para que a genitora se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a alegação de quitação da dívida e os respectivos comprovantes de depósito apresentados pelo executado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, dada a presença de interesse de incapazes e a natureza da verba alimentar. Após, façam-me os autos conclusos para deliberação. Verifico que o pagamento noticiado pelo executado foi realizado em ABRIL/2026, porém, com comprovação de quitação apenas até JANEIRO/2025, de sorte que deve subsistir a ordem de prisão, uma vez que conforme expresso deveria "efetuar o pagamento das parcelas vencidas a partir de julho de 2024 a janeiro de 2025, bem como das que se venceram no curso do processo até a data do efetivo adimplemento." De tal sorte, fica o executado intimado, por seu Advogado, para comprovar o pagamento do valor devido a título de pensão até a ÚLTIMA COMPETÊNCIA VENCIDA (08/2026). Junte-se aos autos cópia do mandado de prisão a ser expedido no BNMP. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070221044751100000056082278 DOCS 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070221044915500000056082280 DOCS 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070221044980700000056082282 DOCS 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070221045005200000056082786 Sistema Sistema 24070309490007900000056098437 Despacho Despacho 24070809295919500000056098452 Citação Citação 24070809295919500000056098452 Sistema Sistema 24070813433070400000056315333 Diligência Diligência 24111821080294000000062661979 CERTIDÃO PAULO HENRIQUE DA SILVA 1 Diligência 24111821080333300000062661981 PRINT PAULO HENRIQUE Informação 24111821080359500000062661982 Petição Petição (outras) 24120222402172900000063331466 petição de habilitação novo 034 Petição (outras) 24120222402270800000063331467 PROCURAÇÃO (2) Procuração 24120222402302200000063331477 Documentos (1) Documentos 24120222402444200000063331478 Documentos 02 pdf Documentos 24120222402483000000063331479 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documentos 24120222402520600000063331480 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 25021412281878000000066241392 petição de manifestação. execu 22 pdf Petição (outras) 25021412281901300000066241397 Comprovante de pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021412281910800000066241401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021707422763300000066296547 Petição Petição (outras) 25030608550939800000067098950 Sistema Sistema 25060310482362800000071670144 Despacho Despacho 25100210191770500000077997639 Sistema Sistema 25110310100168300000079612490 Sistema Sistema 25110310100168300000079612490 Manifestação Manifestação 25110509040700000000079758681 0800982-38.2024.8.18.0074. PARECER. PRISÃO CIVIL. REQ. PAULO HENRIQUE DA SILVA Manifestação 25110509040700000000079758682 Sistema Sistema 25111311520961000000080272016 Despacho Decisão 26031610445419300000085819352 Decisão Decisão 26031610445419300000085819352 Ciência Ciência 26031613472883200000086026977 Certidão Certidão 26032009014825400000086319161 Certidão Certidão 26032009103982800000086320303 Email - Delegacia Documento de Comprovação 26032009103989500000086320306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26032009483709800000086325414 Sistema Sistema 26032611221218200000086686028 Sistema Sistema 26032611221218200000086686028 Outras ciências Manifestação 26032710445400000000086764328 Manifestação MANIFESTAÇÃO 26042721120478800000088377351 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042721120481100000088377352 Intimação Intimação 26042910134429600000088492813 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26051210273776600000089213715 Sistema Sistema 26051810051366000000089570971 SIMõES-PI, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Simões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões e-mail: - Fone: ( ) Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800982-38.2024.8.18.0074 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Prisão Civil] REQUERENTE: A. C. D. S. O., P. A. O. S., MARIA SANDRA DA SILVA OLIVEIRA Nome: A. C. D. S. O. Endereço: Rua Zulmiro Cesar de Andrade, sn, CENTRO, MARCOLâNDIA - PI - CEP: 64685-000 Nome: P. A. O. S. Endereço: Rua Zulmiro Cesar de Andrade, sn, CENTRO, MARCOLâNDIA - PI - CEP: 64685-000 Nome: MARIA SANDRA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua Zulmiro Cesar de Andrade, sn, CENTRO, MARCOLâNDIA - PI - CEP: 64685-000 REQUERIDO: PAULO HENRIQUE DA SILVA Nome: PAULO HENRIQUE DA SILVA Endereço: Rua Projetada, BR316, Próximo UBAS, coahb 01, MARCOLâNDIA - PI - CEP: 64685-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Defiro o pedido da Defensoria Pública para a intimação pessoal da parte exequente. Expeça-se mandado para que a genitora se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a alegação de quitação da dívida e os respectivos comprovantes de depósito apresentados pelo executado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, dada a presença de interesse de incapazes e a natureza da verba alimentar. Após, façam-me os autos conclusos para deliberação. Verifico que o pagamento noticiado pelo executado foi realizado em ABRIL/2026, porém, com comprovação de quitação apenas até JANEIRO/2025, de sorte que deve subsistir a ordem de prisão, uma vez que conforme expresso deveria "efetuar o pagamento das parcelas vencidas a partir de julho de 2024 a janeiro de 2025, bem como das que se venceram no curso do processo até a data do efetivo adimplemento." De tal sorte, fica o executado intimado, por seu Advogado, para comprovar o pagamento do valor devido a título de pensão até a ÚLTIMA COMPETÊNCIA VENCIDA (08/2026). Junte-se aos autos cópia do mandado de prisão a ser expedido no BNMP. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070221044751100000056082278 DOCS 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070221044915500000056082280 DOCS 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070221044980700000056082282 DOCS 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070221045005200000056082786 Sistema Sistema 24070309490007900000056098437 Despacho Despacho 24070809295919500000056098452 Citação Citação 24070809295919500000056098452 Sistema Sistema 24070813433070400000056315333 Diligência Diligência 24111821080294000000062661979 CERTIDÃO PAULO HENRIQUE DA SILVA 1 Diligência 24111821080333300000062661981 PRINT PAULO HENRIQUE Informação 24111821080359500000062661982 Petição Petição (outras) 24120222402172900000063331466 petição de habilitação novo 034 Petição (outras) 24120222402270800000063331467 PROCURAÇÃO (2) Procuração 24120222402302200000063331477 Documentos (1) Documentos 24120222402444200000063331478 Documentos 02 pdf Documentos 24120222402483000000063331479 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documentos 24120222402520600000063331480 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 25021412281878000000066241392 petição de manifestação. execu 22 pdf Petição (outras) 25021412281901300000066241397 Comprovante de pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021412281910800000066241401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021707422763300000066296547 Petição Petição (outras) 25030608550939800000067098950 Sistema Sistema 25060310482362800000071670144 Despacho Despacho 25100210191770500000077997639 Sistema Sistema 25110310100168300000079612490 Sistema Sistema 25110310100168300000079612490 Manifestação Manifestação 25110509040700000000079758681 0800982-38.2024.8.18.0074. PARECER. PRISÃO CIVIL. REQ. PAULO HENRIQUE DA SILVA Manifestação 25110509040700000000079758682 Sistema Sistema 25111311520961000000080272016 Despacho Decisão 26031610445419300000085819352 Decisão Decisão 26031610445419300000085819352 Ciência Ciência 26031613472883200000086026977 Certidão Certidão 26032009014825400000086319161 Certidão Certidão 26032009103982800000086320303 Email - Delegacia Documento de Comprovação 26032009103989500000086320306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26032009483709800000086325414 Sistema Sistema 26032611221218200000086686028 Sistema Sistema 26032611221218200000086686028 Outras ciências Manifestação 26032710445400000000086764328 Manifestação MANIFESTAÇÃO 26042721120478800000088377351 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042721120481100000088377352 Intimação Intimação 26042910134429600000088492813 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26051210273776600000089213715 Sistema Sistema 26051810051366000000089570971 SIMõES-PI, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões

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