2026-09-16 · TJMA
PROCESSO: 0800981-96.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GABRIEL LIMA DE MEDEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO PEREIRA SOARES - MA30479, GABRIEL LIMA DE MEDEIROS - MA15401 REQUERIDO(A): TIM S/A. Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A DESPACHO A parte exequente apresenta manifestação informando o cumprimento da obrigação de fazer e apresenta memória de cálculo indicando como débito exequendo o valor de R$ 5.005,70 (cinco mil e cinco reais e setenta centavos), referente à condenação em danos morais. Intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor de R$ 5.005,70 (cinco mil e cinco reais e setenta centavos), no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, na ausência de pagamento voluntário, incidirá a multa prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC. Com o pagamento, e não sendo caso de garantia do juízo para fins de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 3 (três) dias, informar se outorga quitação e indicar os respectivos dados bancários, a fim de viabilizar a expedição do alvará judicial e, após, a extinção do processo. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento dos atos executivos, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br