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TJMS · 1ª Vara Cível
DESPACHO "Ante o exposto: I- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer/adequar as pretensões ao título exequendo, bem como apresentando plano para a divisão dos bens e/ou se há pretensão de adjudicação dos bens. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento aos limites objetivos do título executivo, excluindo a cobrança dos aluguéis não reconhecidos na sentença e especificando a providência pretendida para a efetivação da partilha de cada um dos bens. II- Após, conclusos na fila de iniciais Às providências.
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