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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (241) Nº 0800979-55.2026.8.20.5119 AUTOR: JOSE IMPERIAL PONTES ADVOGADO(A) AUTOR: ELIEDSON WILLIAM DA SILVA (RN005627) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. A presente ação de exibição de documentos, fundada nos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Civil, submete-se a procedimento incompatível com o rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995. Incide, portanto, o Enunciado nº 8 do FONAJE, segundo o qual “as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”. Ante o exposto, reconheço a inadmissibilidade do procedimento e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995, facultado à parte autora ajuizar a demanda perante o juízo comum competente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. LAJES/RN, data e hora da assinatura registrada no sistema. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
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