Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras · Sentença
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Processo nº 0800978-81.2026.8.10.0129 [Tarifas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUAN RICARDO SILVA DE JESUS (OAB 57265-BA) REQUERIDO: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Advogado(s) do reclamado: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB 7369-PI), CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 154853-MG) SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em face de WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e de MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., todos qualificados nos autos. Por meio da petição ID 189549015, a parte autora manifestou formalmente sua desistência do prosseguimento do feito, informando que a ação fora distribuída em duplicidade e requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Designada e realizada audiência de conciliação (ID 189639177), registrou-se o pedido de desistência formulado pela promovente, vindo os autos conclusos para deliberação. A desistência da ação é faculdade da parte demandante, consubstanciando ato processual voluntário de abdicação do prosseguimento da tutela jurisdicional invocada. No âmbito do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, orientado pelos princípios da celeridade, informalidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), a homologação da desistência prescinde da concordância da parte ré, consoante preceitua o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Estando o procurador da parte autora munido de poderes específicos para desistir (conforme instrumento de procuração ID 183677401) e manifestada a vontade expressa de pôr fim ao processo sem exame do mérito, a homologação judicial do pedido é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº 90 do FONAJE. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme disposição expressa do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO e/ou CARTA PRECATÓRIA. Intimações e publicações pertinentes na forma da lei. São Raimundo das Mangabeiras/MA, documento datado eletronicamente. TALITA MYREIA ALVES CAMILO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26062616154750200000169853123 cartão Documento Diverso 26062616154772700000169853126 comp de resid Comprovante de endereço 26062616154792700000169853129 rg frente Documento de identificação 26062616154825900000169853132 rg verso Documento de identificação 26062616154844500000169853134 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 26062616154863700000169853135 Decisão Decisão 26070522212056200000169864038 Habilitação nos autos Petição 26071510493543100000171935285 sentença - litigancia predatória Documento Diverso 26071510493548800000171935287 02- Procuração e Atos constitutivos (1) (3) Procuração 26071510493563800000171935288 Substabelecimento_DFA___Oficial___202510_sign__826e (1) Documento Diverso 26071510493580700000171935289 MC X FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS - HABILITAÇÃO - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - 0800978-81.2026.8.10.0129. Petição 26071510493596300000171935290 Contestação Contestação 26072311261976700000172619520 MC - CONTESTAÇÃO - litigância predatória - FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS - 0800978-81.2026.8.10.0129. Petição 26072311262034500000172619530 CARTA DE PREPOSIÇÃO - MASTERCARD - juizado Documento Diverso 26072311262056600000172619533 sentença - litigancia predatória Documento Diverso 26072311262072000000172619535 0125658-11.2026.8.05.0001 - LITIGANCIA DE MA-FE - LUAN 19 SALVADOR Documento Diverso 26072311262088000000172620747 Intimação Intimação 26080516241955200000173686485 Citação Citação 26080516241991300000173686486 Intimação Intimação 26080516242011600000173686487 Citação Citação 26080516242043600000173686488 Desistencia Petição 26082515173538500000175259687 Contestação Contestação 26082520065476400000175296646 36828016210923195 Petição 26082520065480200000175296647 36828016210923187 Documento Diverso 26082520065510000000175296648 36828016210923186 Procuração 26082520065530600000175296649 Petição Petição 26082611335119600000175346551 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 26082612033059000000175341178 ENDEREÇOS: FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS CASA, RUA 05 DE SETEMBRO, SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000 WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rua Eugênio de Medeiros, 303, - até 351/352, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-000 Telefone(s): (11)3294-0012 MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. Avenida das Nações Unidas, 19 E 20, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000
TJMA · Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras · Sentença
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Processo nº 0800978-81.2026.8.10.0129 [Tarifas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUAN RICARDO SILVA DE JESUS (OAB 57265-BA) REQUERIDO: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Advogado(s) do reclamado: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB 7369-PI), CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 154853-MG) SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em face de WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e de MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., todos qualificados nos autos. Por meio da petição ID 189549015, a parte autora manifestou formalmente sua desistência do prosseguimento do feito, informando que a ação fora distribuída em duplicidade e requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Designada e realizada audiência de conciliação (ID 189639177), registrou-se o pedido de desistência formulado pela promovente, vindo os autos conclusos para deliberação. A desistência da ação é faculdade da parte demandante, consubstanciando ato processual voluntário de abdicação do prosseguimento da tutela jurisdicional invocada. No âmbito do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, orientado pelos princípios da celeridade, informalidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), a homologação da desistência prescinde da concordância da parte ré, consoante preceitua o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Estando o procurador da parte autora munido de poderes específicos para desistir (conforme instrumento de procuração ID 183677401) e manifestada a vontade expressa de pôr fim ao processo sem exame do mérito, a homologação judicial do pedido é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº 90 do FONAJE. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme disposição expressa do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO e/ou CARTA PRECATÓRIA. Intimações e publicações pertinentes na forma da lei. São Raimundo das Mangabeiras/MA, documento datado eletronicamente. TALITA MYREIA ALVES CAMILO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26062616154750200000169853123 cartão Documento Diverso 26062616154772700000169853126 comp de resid Comprovante de endereço 26062616154792700000169853129 rg frente Documento de identificação 26062616154825900000169853132 rg verso Documento de identificação 26062616154844500000169853134 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 26062616154863700000169853135 Decisão Decisão 26070522212056200000169864038 Habilitação nos autos Petição 26071510493543100000171935285 sentença - litigancia predatória Documento Diverso 26071510493548800000171935287 02- Procuração e Atos constitutivos (1) (3) Procuração 26071510493563800000171935288 Substabelecimento_DFA___Oficial___202510_sign__826e (1) Documento Diverso 26071510493580700000171935289 MC X FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS - HABILITAÇÃO - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - 0800978-81.2026.8.10.0129. Petição 26071510493596300000171935290 Contestação Contestação 26072311261976700000172619520 MC - CONTESTAÇÃO - litigância predatória - FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS - 0800978-81.2026.8.10.0129. Petição 26072311262034500000172619530 CARTA DE PREPOSIÇÃO - MASTERCARD - juizado Documento Diverso 26072311262056600000172619533 sentença - litigancia predatória Documento Diverso 26072311262072000000172619535 0125658-11.2026.8.05.0001 - LITIGANCIA DE MA-FE - LUAN 19 SALVADOR Documento Diverso 26072311262088000000172620747 Intimação Intimação 26080516241955200000173686485 Citação Citação 26080516241991300000173686486 Intimação Intimação 26080516242011600000173686487 Citação Citação 26080516242043600000173686488 Desistencia Petição 26082515173538500000175259687 Contestação Contestação 26082520065476400000175296646 36828016210923195 Petição 26082520065480200000175296647 36828016210923187 Documento Diverso 26082520065510000000175296648 36828016210923186 Procuração 26082520065530600000175296649 Petição Petição 26082611335119600000175346551 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 26082612033059000000175341178 ENDEREÇOS: FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS CASA, RUA 05 DE SETEMBRO, SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000 WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rua Eugênio de Medeiros, 303, - até 351/352, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-000 Telefone(s): (11)3294-0012 MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. Avenida das Nações Unidas, 19 E 20, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000