2026-09-16 · TJMS
F. 9(...) apresentar as primeiras declarações no prazo legal de 20 (vinte) dias (art. 620 do CPC).(...)
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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
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2026-09-16 · TJMS
F. 9(...) apresentar as primeiras declarações no prazo legal de 20 (vinte) dias (art. 620 do CPC).(...)
2026-09-08 · TJMS
I - Considerando a alegação de hipossuficiência e inexistindo elementos que infirmem sua veracidade, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. II - Nomeio inventariante a requerente Ketle Marisol Vieira da Silva, nos termos do art. 617 do CPC, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações no prazo legal de 20 (vinte) dias (art. 620 do CPC). III - Requisitem-se informações fiscais junto aos órgãos competentes. Com as peças necessárias, citem-se os interessados não representados, bem como a Fazenda Pública, para manifestação sobre as primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627 do CPC. A Fazenda Pública deverá, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores atribuídos, podendo apresentar impugnação ou atribuição de valores, nos termos dos arts. 629 e 634 do CPC. IV - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e valores, intime-se a inventariante para apresentação das últimas declarações, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 636 do CPC), seguindo-se vista às partes e à Fazenda Pública pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 637 do CPC). V - Havendo concordância, proceda-se ao cálculo do imposto causa mortis (ITCMD). Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, a Fazenda Pública (art. 638 do CPC). VI - Após, voltem conclusos para homologação da partilha. Intimem-se. Cumpra-se.
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