2026-09-16 · TJMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: vara1_mar@tjma.jus.br / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800977-98.2026.8.10.0096 AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873, THAYNARA AMORIM DA SILVA - MA26255 REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que não há elementos que afastem a presunção de insuficiência alegada pela parte autora (art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal c/c art. 98 e ss. do CPC). Deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC). CITE-SE a parte promovida para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC). Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, e para justificá-las quanto a sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia (art. 369 do CPC). Após o decurso das determinações acima, voltem-me os autos conclusos. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Sirva-se deste despacho como mandado de citação/intimação/ofício. Expedientes necessários. Maracaçumé (MA), data da assinatura eletrônica. Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé