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0800977-31.2022.8.20.5150

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Portalegre

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800977-31.2022.8.20.5150 Promovente: MUNICIPIO DE PORTALEGRE Promovido: S & L EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal, envolvendo as partes em epígrafe, na qual, intentadas diligências, as quais se reputaram infrutíferas, o exequente requereu a consulta ao sistema INFOJUD e SNIPER. É o breve relato. DECIDO. Acerca do sistema SNIPER, é oportuno asseverar que este se trata de ferramenta que centraliza as bases de dados de ativos e patrimônios para agilizar a fase de execução de processos, criada pelo Poder Judiciário através do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de agilizar a busca de patrimônio. Compulsando detidamente os autos, observo que no transcorrer do feito já foram realizadas tentativas de bens passíveis de penhora do executado, contudo, tais medidas infrutíferas ou insuficientes, permanecendo a execução sem qualquer perspectiva de satisfação. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de consulta direta ao sistema SNIPER (que já integra os outros demais sistemas) para busca de bens, valores e ativos em nome da parte executada. No caso de localização de bens ou valores penhoráveis, ou seja, livres e desimpedidos de ônus/gravames, deverá a Secretaria inserir restrição no sistema e expedir mandado de penhora e avaliação, intimando-se o devedor nos termos da lei. Caso, porém, sejam localizados bens ou valores que se encontrem com restrições/impedimentos, com a juntada das informações, intime-se a parte exequentepara manifestar o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não sejam localizados bens ou valores e em nada manifestando o exequente após a supra regular intimação, intime-se este, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o impulsionamento objetivo do feito, sob pena de extinção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Portalegre/RN, data de registro no sistema. CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)

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