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TRF5 · 34ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800977-31.2022.4.05.8109 REQUERENTE: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REQUERIDO: HENRIQUE?S MOTOCAR, CARLOS HENRIQUE DA SILVA DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela exequente FTL - Ferrovia Transnordestina Logística S.A., requerendo a suspensão das medidas executivas de desocupação e retirada no presente cumprimento de sentença até 18/02/2027, em razão das deliberações tomadas no âmbito da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Conforme Ata da 17ª Reunião de Conciliação realizada em 04/08/2026, foi deliberada a renovação, pelo prazo de 08 (oito) meses, da suspensão das medidas executivas de desocupação, retirada e cumprimento de reintegrações de posse relacionadas à malha ferroviária concedida à FTL, ressalvadas as hipóteses expressamente consignadas no referido ato. Considerando que o presente feito se enquadra na situação descrita na ata mencionada e inexistindo, por ora, elementos que indiquem a incidência de qualquer das ressalvas ali previstas, mostra-se pertinente o deferimento do pedido. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente e determino a suspensão das medidas executivas de desocupação, retirada e cumprimento material da reintegração de posse até a realização da próxima reunião da Comissão de Conflitos Fundiários, designada para o dia 18/02/2027, ou até ulterior deliberação. Maracanaú, na data indicada no sistema. Ricardo Ribeiro Campos Juiz Federal
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