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0800974-78.2024.8.14.0072

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Tribunal
TJPA
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Medicilândia

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA/PA DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA/MA PROCESSO: 0800974-78.2024.8.14.0072 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEVERSON VENTURIM VIANA Advogado do(a) AUTOR: JANDERSON VENTURIM VIANA - PA31009 REQUERIDO: BOANERGES ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA, com endereço cadastrado no Hotel Amazonas, Av. Rio Amazonas, 131, Trezidela, Barra do Corda/MA (ou onde for encontrado). FINALIDADE: Efetuar a busca e apreensão do maquinário constituído por 01 (um) Trator de Esteira marca Komatsu, modelo D-50, ano 1989, motor 352-A Mercedes Nacional, com respectiva chave de ignição, onde quer que se encontre no âmbito dessa Comarca de Barra do Corda/MA ou comarca circunvizinha, dada a natureza itinerante desta deprecata. Cumprida a apreensão, deve-se proceder à entrega imediata do bem ao autor, Sr. Jeverson Venturim Viana, o qual foi expressamente nomeado pelo Juízo Deprecante como fiel depositário, assumindo todos os deveres e obrigações legais de conservação e guarda. Para combinar previamente o local, a data, a hora e o fornecimento dos meios de transporte necessários para a remoção do maquinário, deverá entrar em contato com o advogado do autor, Dr. Janderson Venturim Viana, pelo telefone (93) 99119-0464, com o próprio autor pelo telefone (93) 99153-0218, ou, caso encontre dificuldade, com a Secretaria da Vara Única de Medicilândia pelos contatos institucionais. Adicionalmente, solicita-se promover a citação do requerido, Sr. Boanerges Alexandre de Andrade Silva, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-o de que a ausência de contestação importará em revelia e na presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na exordial. Requer-se, por fim, a concessão ao Oficial de Justiça encarregado das prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil, facultando-se o cumprimento dos atos em dias e horários não úteis, bem como a plena utilização do caráter itinerante desta precatória, nos termos do artigo 262 do referido diploma legal. Seguem anexos a esta carta precatória o mandado de busca e apreensão, a decisão que concedeu a tutela, a petição inicial e os demais documentos do processo originário de Medicilândia. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 60 dias ENCERRAMENTO: Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se, pela qual depreca a Vossa Excelência que, possa exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar diligências para o seu integral cumprimento. Medicilândia-PA, 25 de agosto de 2026. Eu, THIAGO DA SILVA CARVALHO, o digitei. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, Rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, fone/fax: (0XX93) 3531-1311, WhatsApp: 91 98328 3047, Email 1medicilandia@tjpa.jus.br.

  2. Intimação

    TJPA · Vara Única de Medicilândia

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA/PA DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA/MA PROCESSO: 0800974-78.2024.8.14.0072 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEVERSON VENTURIM VIANA Advogado do(a) AUTOR: JANDERSON VENTURIM VIANA - PA31009 REQUERIDO: BOANERGES ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA, com endereço cadastrado no Hotel Amazonas, Av. Rio Amazonas, 131, Trezidela, Barra do Corda/MA (ou onde for encontrado). FINALIDADE: Efetuar a busca e apreensão do maquinário constituído por 01 (um) Trator de Esteira marca Komatsu, modelo D-50, ano 1989, motor 352-A Mercedes Nacional, com respectiva chave de ignição, onde quer que se encontre no âmbito dessa Comarca de Barra do Corda/MA ou comarca circunvizinha, dada a natureza itinerante desta deprecata. Cumprida a apreensão, deve-se proceder à entrega imediata do bem ao autor, Sr. Jeverson Venturim Viana, o qual foi expressamente nomeado pelo Juízo Deprecante como fiel depositário, assumindo todos os deveres e obrigações legais de conservação e guarda. Para combinar previamente o local, a data, a hora e o fornecimento dos meios de transporte necessários para a remoção do maquinário, deverá entrar em contato com o advogado do autor, Dr. Janderson Venturim Viana, pelo telefone (93) 99119-0464, com o próprio autor pelo telefone (93) 99153-0218, ou, caso encontre dificuldade, com a Secretaria da Vara Única de Medicilândia pelos contatos institucionais. Adicionalmente, solicita-se promover a citação do requerido, Sr. Boanerges Alexandre de Andrade Silva, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-o de que a ausência de contestação importará em revelia e na presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na exordial. Requer-se, por fim, a concessão ao Oficial de Justiça encarregado das prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil, facultando-se o cumprimento dos atos em dias e horários não úteis, bem como a plena utilização do caráter itinerante desta precatória, nos termos do artigo 262 do referido diploma legal. Seguem anexos a esta carta precatória o mandado de busca e apreensão, a decisão que concedeu a tutela, a petição inicial e os demais documentos do processo originário de Medicilândia. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 60 dias ENCERRAMENTO: Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se, pela qual depreca a Vossa Excelência que, possa exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar diligências para o seu integral cumprimento. Medicilândia-PA, 25 de agosto de 2026. Eu, THIAGO DA SILVA CARVALHO, o digitei. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, Rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, fone/fax: (0XX93) 3531-1311, WhatsApp: 91 98328 3047, Email 1medicilandia@tjpa.jus.br.

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