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0800971-92.2026.8.10.0031

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Sentença (expediente)

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE CHAPADINHA Processo nº 0800971-92.2026.8.10.0031 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: P&R CENTRO ODONTOLOGICO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Requerido: JOSE APARECIDO DE ARAUJO COSTA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Conforme petição de Id. 186710767, as partes celebraram um acordo extrajudicial, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes, quais sejam, a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes com o disposto no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO, o processo, com resolução do mérito. Isento de custas e honorários, pois indevidos nesta fase (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA

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