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TJPB · Vara Única de Pedras de Fogo · Despacho
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800971-83.2026.8.15.0571 DESPACHO 1. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, saliente-se que, no Juizado Especial Cível há ISENÇÃO legal das custas e despesas processuais no 1º Grau de Jurisdição, mas, em caso de recurso inominado frente a sentença, haverá necessidade de recolhimento de valores, caso não seja concedida a gratuidade da justiça. Em virtude disso, reservo-me a apreciar o pedido de Justiça Gratuita, caso haja recurso, em nome da celeridade que deve nortear o rito sumaríssimo. NESSE CASO, a parte autora poderá comprovar sua condição de hipossuficiência a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça, instituto criado para beneficiar os realmente mais pobres, permitindo-lhes o acesso à justiça, por meio de: i) os extratos bancários de suas contas bancárias e da sociedade empresária a qual é sócia - ou de sua pessoa jurídica, caso seja empresária individual -, inclusive contas poupanças, dos últimos 06 (seis) meses; ii) a declaração de imposto de renda de sua pessoa física e jurídica ou sociedade empresária do último ano; iii) seus últimos 06 (seis) contracheques, bem como demais documentos que entenda relevantes para a prova; 2. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o contato telefônico ou o endereço completo e atualizado do promovido, a fim de viabilizar a citação; 3. PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
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